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QUEM PAGA A COMISSÃO DE UM CORRETOR?
A resposta é clara e direta: o vendedor
Pode parecer confuso a princípio, já que o corretor tem um relacionamento bem mais longo com o comprador, procurando o imóvel ideal, fazendo visitas e negociando valores.
A explicação é simples: o comprador não contrata os serviços da imobiliária. Ele apenas usa do estoque de imóveis e do atendimento do corretor para encontrar a propriedade ideal. Por outro lado, o proprietário do imóvel recorre à imobiliária para divulgar o seu imóvel e comercializá-lo, firmando um compromisso através da Autorização de Venda, o documento no qual constam dados pessoais do vendedor, do imóvel, valor de venda e percentual de comissão.
RESUMO: QUEM PAGA O QUE EM UMA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
Vendedor:
Taxa da corretagem da venda;
Certidões negativas pessoais e do imóvel.
Durante a negociação isso pode ser alterado, já que, em um bom negócio para o comprador, (em comum acordo com o vendedor) o mesmo pode suportar (pagar) a comissão e também custear o levantamento das certidões forenses e cartorárias.
Comprador:
ITBI.
Certidões negativas pessoais.
Escritura no cartório ou Contrato com o Agente Financeiro.
Registro do imóvel.