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REGISTROS

Registro de títulos aquisitivos:
Registrar o título aquisitivo é essencial para garantir a segurança jurídica da propriedade e proteger os direitos do proprietário contra possíveis disputas futuras.

O que é título aquisitivo:
O "título aquisitivo oficial" é um documento que prova que uma pessoa é dona de um bem, como um terreno ou uma casa, de forma legal. Ele é emitido por órgãos do governo e garante que a propriedade é sua.


É como se fosse um papel que diz: "Este lugar agora é seu de verdade, e ninguém pode tirar isso de você, porque o governo reconhece isso oficialmente."
 
Um exemplo é quando você compra um terreno e recebe o registro da propriedade em seu nome, depois de todos os processos legais.

Alguns tipos de títulos aquisitivos:

 

  • Escritura Pública de Compra e Venda;

  • Usucapião;

  • Formal de Partilha;

  • Instrumento Particular

  • Escritura de Doação;

  • Carta de Arrematação.

AVERBAÇÕES

Averbações na certidão de propriedade/matrícula do imóvel:

As averbações na matrícula do imóvel são fundamentais na hora de vender um imóvel, pois garantem a legalidade e a transparência da transação

Averbações mais comuns:

  • Contribuinte (número de iptu atual/individualizado do imóvel);

  • Estado civil atual (Casamento ou divórcio);

  • Cancelamento de Hipoteca: Averbação que cancela a hipoteca após a quitação da dívida;

  • Registro de pacto antenupcial.

Outras averbações:

​​

  • Construção de Edificações: Registro da construção de novas estruturas, como casas ou prédios, no imóvel;

  • Regularização de Obra: Averbação que regulariza construções que não estavam registradas anteriormente;

  • Desmembramento ou Loteamento: Divisão do imóvel em partes menores, registrando novas parcelas;

  • Instituição de Servidão: Registro de uma servidão, que é o direito de usar uma parte do imóvel para fins específicos; como passagem;

  • Mudança de Uso: Alteração do uso do imóvel, como de residencial para comercial;​

ATUALIZAÇÕES

Algumas atualizações:
 

  • Alteração do nome do proprietário junto a prefeitura municipal;

  • Certidão de estado civil (Data inferior a 90 dias);​

  • Certidões forenses e cartorárias (Para vários fins);

  • Matrícula do imóvel (Data inferior a 30 dias);

  • Certidão de prontuário em caso de perda ou extravio do RG;

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