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ABERTURA DE INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS
Órgão expedidor:
Judicial, tramita pelo Tribunal de Justiça
Extra Judicial, tramita pelo Tabelião de Notas
O que informa:
A abertura de um Inventário ou Arrolamento, deve ser feita com o óbito do autor da herança (Casa, Carro, Sítios e outros), sendo transmitido aos herdeiros, legítimos e testamentários.
Finalidade:
Após o óbito da pessoa, ocorre a abertura da sucessão. Ou seja, a divisão do patrimônio do indivíduo e a sua transmissão aos respectivos sucessores legais ou aqueles que estejam em testamento.
Ao final do inventário ou Arrolamento, é feita a partilha formal de bens aos sucessores legítimos. Então, eles devem fazer o pagamento das dívidas e impostos devidos.
O processo de inventário ou Arrolamento e partilha deve ser aberto dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do Óbito.
Para isso é necessária a contratação e assessoria jurídica de um bom advogado:
- Honorários
- ITCMD
- Escritura
- Certidões
- Registro do Imóvel